Juiz autoriza posse de vereador preso por suspeita de tráfico de drogas

Brasil

O artigo 15 da Constituição Federal traz um rol taxativo de hipóteses que acarretam a perda ou suspensão dos direitos políticos, dentre os quais não se verifica a prisão cautelar

Com base nesse entendimento, o juiz Lincoln Rafael Horácio, da Vara da Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso (PR), autorizou a posse do vereador do município de Alvorada do Sul, Diogo Michel Canata (PL), que está preso preventivamente por suspeita de chefiar uma quadrilha de tráfico de drogas.

Houve negativa por parte da Câmara Municipal em promover a posse do vereador em razão da prisão, o que levou a defesa a impetrar mandado de segurança. O pedido foi para que a posse ocorresse por videoconferência ou mediante procuração. O magistrado concedeu liminar e determinou que a posse seja feita por videoconferência em até 72 horas.

Segundo ele, é direito do vereador (foto) tomar posse do cargo para o qual foi eleito, com diplomação em 18 de dezembro de 2020. “Importante dizer que na data de diplomação o impetrante já se encontrava preso preventivamente e sua reclusão não serviu de justificativa para inviabilizar sua diplomação pela Justiça Eleitoral”, completou.

Além disso, afirmou o juiz, há perigo de dano se não houver a posse virtual do vereador, uma vez que o artigo 9, parágrafo 1°, e o artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Alvorada do Sul dispõem que todos os vereadores deverão tomar posse até o dia 1º de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, no máximo, por 15 dias, sob pena de o não comparecimento ser entendido como renúncia ao cargo.

“Estando com sua liberdade restrita de modo provisório por decisão da Justiça, não há possibilidade de o impetrante comparecer pessoalmente e presencialmente à Câmara de Vereadores de Alvorada do Sul para aperfeiçoamento do ato de posse, o que, contudo, não lhe subtrai o direito líquido e certo de ser empossado no cargo para o qual foi eleito e diplomado pelas vias que se fizerem possíveis, sobretudo em via remota por videoconferência”, disse o juiz.

Ainda de acordo com Horacio, como o vereador não perdeu e nem teve suspensos os seus direitos políticos, já que participou normalmente das eleições e teve seu registro de candidatura deferido, “não seria lógico ou razoável inviabilizar/impedir sua posse, em especial por existir meio possível para procedê-la a distância, considerando a peculiaridade do caso, o sistema de videoconferência”.

Por fim, o juiz destacou que a posse não implica e nem se confunde com o exercício do cargo de vereador para o qual o impetrante está impossibilitado em razão da prisão provisória. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Rafael Garcia Campos, Carlos Lamerato e Kelry Mazon.

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