OTribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) obrigou, por meio de decisão sobre mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs (PP), que a Câmara Municipal inclua em pauta, sob regime de urgência, a votação do projeto de lei que prevê a abertura no orçamento fiscal e da seguridade social do município de crédito adicional especial no valor de mais de R$ 282 mil, que serão destinados à requalificação da iluminação pública.
Ainda segundo o juiz Gustavo Teles Veras Nunes, a Casa Legislativa fica proibida de se abster da votação imediatamente após tomar ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário de Justiça do TJ-BA.
Por meio de mandado de segurança impetrado contra o presidente da Câmara Municipal de Santo Amaro, vereador Herden Cristiano do Amaral Bouças, o prefeito Flaviano Rohrs afirmou que houve omissão e, por conseguinte, ato coator da autoridade, mesmo diante da “precariedade da iluminação existente, além da ausência em algumas ruas, devido, principalmente, ao crescimento da cidade”.