No entendimento do vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, os candidatos condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012 ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, mesmo que as eleições tenham sido adiadas e o prazo de oito anos já tenha findado na data do pleito. O parecer foi positivo a uma consulta do deputado federal Célio Studart Barbosa.
Brill de Góes ressalta que o prazo de inelegibilidade é válido até o final do ano completo e não na data específica do pleito. Ele sugere mudança no texto da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, para que passe a constar que a inelegibilidade deve se manter “até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”.
O questionamento de Studart se dá em virtude da condenação a suspensão de direitos políticos ter um prazo de oitos anos contados a partir da data do primeiro turno das eleições em que foi constatada a conduta ilegal. Nesse caso, em 7 de outubro de 2012, e cujo fim do prazo seria em 7 de outubro de 2020. O período de proibição incluia a data original do pleito deste ano (4 de outubro), em que serão eleitos prefeitos e vereadores. No entanto, o Congresso Nacional decidiu, em razão da pandemia da Covid-19, adiar as eleições para 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Mazzei, o texto da Lei da Ficha Limpa abre espaço para esses questionamentos. Ele afirma respeitar, mas não concorda com o parecer do Ministério Público Eleitoral, por entender que todo processo de inelegibilidade tem caráter punitivo, e ainda que não seja aplicada em processo criminal, tem caráter iminentemente punitivo. “Pune o cidadão lhe tirando o direito de concorrer, e por ter caráter punitivo tem que ter previsão legal expressa”, defende.
“A jurisprudência do TSE na interpretação da confusa redação da Ficha Limpa vem sempre no entendimento de que se aplica a inegibilidade contado oito anos da eleição em que ocorreu abuso de poder. Porque por incrível que parece dentro do artigo da lei complementar conhecida popularmente como Lei da Ficha limpa em uma linha ele fala em inelegível por oito anos, em outra fala inelegível pelas eleições dos oitos anos subsequentes”, argumenta Mazzei. “Essa discussão relacionada a inelegibilidade ser por oito anos especificamente ou eleições dos próximos oitos anos vem sendo debatida desde 2012”, acrescentou o advogado.
Na Bahia, ao menos dois casos podem ser impactos com a mudança da jurisprudência na Justiça Eleitoral. O primeiro caso é referente ao município de Porto Seguro, em que o ex-prefeito Ubaldino Pinto tentaria retornar ao posto após cumprir oito anos de inelegibilidade que se findam na segunda-feira posterior à data originalmente prevista para as eleições 2020, 4 de outubro. Outro que teria a inelegibilidade expirada na mesma data é o ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral.