Os municípios relacionados para a auditoria temática de Saúde são: Andaraí, Casa Nova, Uibaí, Antas, Cachoeira, Candeias, Miguel Calmon, Pojuca, Muritiba, Jaborandi, Caculé, Ibirapitanga, Maracás, Luís Eduardo Magalhães, Planalto, Porto Seguro e Ribeira do Pombal. Os relatórios dos auditores irão instruir processos que serão analisados pelos conselheiros e poderão – caso irregularidades sejam constatadas – resultar em sugestões aos prefeitos e gestores, advertências ou mesmo punições com multas e denúncias ao Ministério Público Estadual para instauração de investigação criminal.
O procedimento, segundo o diretor Dimas Sousa Gomes, responsável pela coordenação dos trabalhos, cumpre programação de auditorias temáticas sugerida pelo presidente da corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho com o objetivo de fortalecer a presença do TCM nos municípios, fiscalizando as rotinas das administrações municipais, de modo a contribuir para a melhor prestação possível de serviços à população.
Segundo ele, após análise técnica e estudos específicos, chegou-se à conclusão sobre a conveniência de se fazer auditorias na área da Saúde, com foco principal nos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita e farmácia básica. Dimas Gomes observou que nos 17 municípios selecionados para o trabalho, o volume de gastos com medicamentos – com recursos auditáveis pelo TCM – chegou a R$12,1 milhões, no exercício de 2018. Em todo o estado, os gastos com remédios com recursos municipais somaram R$73,2 milhões.
Os auditores e agentes de controle externo que no decorrer dos próximos dias estarão nos municípios selecionados vão examinar desde a regularidade da aquisição dos medicamentos (editais, processos licitatórios, números de empresas fornecedoras concorrentes, custos, elaboração e execução de contratos, entre outros dados) ao prazo de validade dos remédios armazenados. Entre os itens que devem ser observados estão ainda se as aquisições de medicamentos obedecem ao cronograma previsto e ao planejado; se existe controle efetivo e eficiente de entrada e saída de medicamentos nos almoxarifados e farmácias municipais; e se as instalações possuem condições físicas adequadas para armazenamento e distribuição dos medicamentos.