Candeias: Justiça mantém prefeito no cargo

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Uma liminar concedida pelo juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, da Vara Cível de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, manteve o prefeito Pitágoras Ibiapina (PP) no cargo. A decisão foi divulgada na tarde desta sexta-feira, 10/07. Na decisão, o juiz afirma que “não há como interpretar que um prefeito pode ser afastado após mera deliberação sumária da Câmara de Vereadores” e que o ato deve seguir os ritos de cassação estabelecidos pela Constituição Federal.

Em outro trecho da decisão, o juiz declara que o afastamento cautelar é de responsabilidade do Poder Judiciário. “Não bastasse a vedação derivada da edição da súmula do Tribunal, necessário observar que o afastamento cautelar da lei antes informada é ato privativo do Poder Judiciário, ou seja, ocorreu tanto afronta à autoridade máxima a Corte da Justiça do país como a invasão a competência exclusiva de outro poder”, diz a decisão.

O prefeito foi afastado do cargo por 90 dias pela Câmara de Vereadores para apurar denúncias de irregularidades na Prefeitura. O pedido de afastamento, solicitado por um morador da cidade com base na lei de improbidade administrativa, foi votado em duas etapas. Segundo a decisão Câmara de Vereadores, a ação visa investigar os atos ilícitos com transparência, sem interferência política e administrativa.

Presença da PM

A prefeita interina de Candeias, Márcia Gomes (PSDB), foi impedida pela Polícia Militar (PM-BA) de adentrar ao gabinete da Prefeitura do município manhã desta sexta-feira, 10/07. A tucana foi empossada nesta quinta-feira, 9, depois que a Câmara Municipal aprovou o afastamento cautelar do prefeito Pita goras (PP) pelo prazo de 90 dias.

Guarnições da PM-BA foram chamadas e decidiram por garantir que o prefeito se mantivesse no gabinete da administração municipal, impedindo a entrada da prefeita interina até que haja uma decisão da Justiça. Os policiais afirmam que cumprem uma decisão do comandante da 10ª CIPM, Major Washington.

Segundo Márcia, o prefeito afastado alegava que a decisão cautelar votada na Câmara é ilegal e, por isso, se recusa a deixar a prefeitura até que seja votado o seu recurso judicial.

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