Por sete votos a zero (unanimidade), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (Eleitoral) contra a sentença do juiz Tadeu Bandeira, da 127ª Zona Eleitoral, que rejeitou o pedido de cassação, na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), contra a chapa do prefeito eleito em 2016, Pitagoras Ibiapina, e a vice, Márcia Gomes, de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador.
Ainda cabe recurso.