O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) suspendeu das atividades profissionais, por 30 dias, o deputado estadual Alan Castro (PSD).
Segundo publicação no Diário Oficial da União, o parlamentar, que também é médico, infringiu quatro artigos do Código de Ética Médica.
Ele violou dispositivo de número 30, que veda “usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime”; o 60, que proíbe “permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários”; o artigo 80, que prevê punições para quem “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”; e o 81, que pune quem “atestar como forma de obter vantagens”.
A suspensão do deputado foi determinada pela 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina. A reportagem não conseguiu localizar Alan Castro para comentar o assunto.
Veja abaixo a publicação do Diário Oficial, determinando a suspensão: