O perito da Polícia Federal (PF), Roberto Brunori Junior, admitiU que os documentos copiados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, que seria o setor responsável pelos repasses financeiros da empreiteira aos políticos, podem ter sido adulterados.
Os arquivos originários do setor foram utilizados para argumentar que a construtora doou R$ 12 milhões ao ex-presidente Lula (PT) como forma de suborno e teria sido utilizada para comprar o terreno do Instituto Lula.
De acordo com a Polícia Federal (PF), os arquivos utilizados para denunciar o ex-presidente foram diretamente copiados dos sistemas “MyWebDay”, que seria o sistema utilizado pelo setor responsável pelos repasses financeiros.
Segundo a defesa do ex-presidente, antes dos documentos terem sido enviados a PF, a construtora teria ficado em posse deles por quase um ano e teria adulterado as informações.
De acordo com Roberto Brunori Junior, perito criminal da PF, em entrevista ao site ConJur, ao contrário do que o Ministério Público havia afirmado, os arquivos foram repassados pela empreiteira, e não extraídos do servidor do sistema na Suíça.
“Agora só um parêntese aqui, já que está gravando, um parêntese, de cabeça, lembrando, não é certeza, a Odebrecht recebeu [os documentos] da autoridade suíça e ela abriu isso, e mexeu nisso, durante muito tempo ficou com isso lá”, afirmou ao ConJur.
Ainda segundo Brunori, está comprovada a existência de arquivos “gerados pela Odebrecht” que possuem “datas posteriores às apreensões” do material.
No parecer complementar, a defesa do petista apontou irregularidades nos arquivos da empreiteira. Na ocasião, foi constatada que o código hash do material não foi indexado. O código é tido como uma impressão digital eletrônica do dado coletado e é utilizado para comprovar se determinado arquivo bate com a versão original.
O laudo complementar requerido pela defesa concluiu que “a imperícia do Ministério Público Federal, satisfazendo-se com o recebimento do material entregue pela Odebrecht, extrapolou a falta de atenção às normas e procedimentos necessários para assegurar a idoneidade das mídias pretendidas como prova na acusação”.
Para a defesa, como não existe comprovação de que os documentos vieram diretamente dos servidores na Suíça, não é possível utilizar como prova na acusação.