O governo determinou a extinção do Fundo PIS/Pasep e liberou o saque de 1.045 reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho, finalizando a formatação de uma medida que já havia anunciado no mês passado, em seu primeiro pacote de ações para enfrentamento ao surto do coronavírus.
A medida provisória divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira determina ainda que o patrimônio do Fundo PIS/Pasep seja transferido para o FGTS em 31 de maio.
Em 16 de março, o governo divulgou que trabalhava na transferência de 21,5 bilhões de reais em valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques.
Os recursos no Fundo PIS/Pasep foram constituídos por créditos depositados por empregadores entre os anos de 1971 e 1988. Desde então, não houve mais arrecadação para contas individuais, mas boa parte do dinheiro não foi resgatado.
Esse represamento é histórico. Tanto em 2015, 2016 como 2017, houve campanhas para saques, com cada vez mais flexibilizações para a retirada, mas os saldos existentes seguiram altos.
No ano passado, o governo do presidente Jair Bolsonaro extinguiu as hipóteses restritivas de saque para disponibilizar o saque integral do saldo de cotas dos titulares de contas do PIS/Pasep, numa iniciativa para impulsionar a retomada da atividade.
Pelo fato de os recursos terem continuado no fundo, a equipe econômica justificou, em março, que analisava sua incorporação ao FGTS para permitir novos saques aos trabalhadores.
À época, o time do ministro Paulo Guedes também afirmou que se debruçava sobre a criação de uma espécie de provisionamento para eventuais pedidos futuros de parentes de cotistas do PIS/Pasep já falecidos.
Segundo a nova MP do governo, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Elas serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União.
Disponibilidade
A MP determina ainda a disponibilidade entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020 do saque de recursos até o limite de 1.045,00 reais por trabalhador “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública …, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).”
Com o prazo, o governo sinaliza uma fonte de recursos para os trabalhadores formais à frente, após ter delimitado suas medidas de auxílio mais direto a um período de 60 a 90 dias.
Em ação para evitar o desemprego, por exemplo, o governo permitiu a redução de salário e jornada de até 70% por um período de três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores, e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, com pagamento de seguro-desemprego nesse ínterim.
Se o trabalhador possuir mais de uma conta vinculada, o saque do FGTS será feito primeiramente de contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, e em seguida nas demais contas, esclareceu o governo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
A liberação do FGTS vem sendo utilizada nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo, tendo sido adotada tanto pelo governo Bolsonaro no ano passado quanto por Michel Temer em 2017.
Por ser uma Medida Provisória, a ação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.