O Instituto Nacional de Seguridade Social decidiu na quarta-feira, 29/04, prorrogar a duração do recebimento de auxílio-doença. A decisão está em portaria publicada pelo Diário Oficial da União e assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim.
Todos os beneficiados terão renovado o auxílio de forma automática enquanto durar a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Os atendimentos estão suspensos para evitar aglomeração e a consequente disseminação do coronavírus. O limite máximo de pedidos de prorrogação foi ampliado de dois para seis.
O auxílio-doença é um benefício pago ao empregado que comprovar incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente.
Para calcular o valor do benefício é feita a média das 80% maiores contribuições do segurado, o chamado salário benefício, e multiplicado esse número por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício. O teto do auxílio-doença é o mesmo da aposentadoria: R$ 5.189,82.