Justiça determina retorno do programa “Pão na Mesa” em São Francisco do Conde após ação do MP-BA

São Francisco Conde

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de São Francisco do Conde e o prefeito Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, solicitando o imediato restabelecimento do programa social “Pão na Mesa”. A ação foi acatada pela Justiça, que determinou o retorno do programa no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

Instituído pela Lei Municipal nº 691/2022, o “Pão na Mesa” é um programa de transferência de renda voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo o MP-BA, o benefício vinha sendo pago regularmente até sofrer interrupções após as eleições municipais de 2024. De acordo com a promotoria, os pagamentos começaram a atrasar e, posteriormente, foram suspensos de forma unilateral e sem justificativa legal.

A Promotoria de Justiça informou que, mesmo após diversas notificações e recomendações extrajudiciais ao Município para a retomada dos repasses — inclusive com solicitação de pagamento retroativo —, não houve solução. A administração alegou dificuldades financeiras e mencionou a necessidade de novo recadastramento, mas, segundo o MP, não apresentou qualquer cronograma confiável nem base legal para a suspensão do programa.

Na decisão, a Justiça também acolheu o pedido do MP para inclusão do prefeito Antônio Carlos Calmon como réu no processo, destacando que a sua exclusão comprometeria a efetividade da medida judicial. A decisão permite que, em caso de descumprimento, sanções como multas sejam aplicadas diretamente ao gestor, como previsto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A suspensão do programa causou grave prejuízo à população vulnerável, exatamente no momento em que mais necessitava da assistência”, ressaltou o Ministério Público, ao justificar a ação.

O programa “Pão na Mesa” deverá ser restabelecido nos moldes originais definidos pela legislação municipal, com a retomada dos pagamentos mensais a todos os beneficiários já cadastrados. O MP-BA segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento da decisão e a proteção dos direitos sociais da população afetada.

(Fala Candeias)

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