pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido. A Justiça também determinou que, nos casos em que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida. A promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o MP constatou a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.