Madre de Deus: Juiz afasta prefeito do cargo

Bahia

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou na tarde desta quarta-feira, 29/04, o afastamento do cargo do prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana a 63 km de Salvador, Jeferson Andrade (PP).

A decisão, do juiz Rui Eduardo Almeida Britto, também exige a imediata posse do vice-prefeito Jailton Polícia (PTB), no primeiro dia útil depois da publicação da decisão.

Na primeira decisão pelo afastamento do prefeito, a determinação da 1ª Instância foi revertida pelo então presidente do TJ/BA, Gesivaldo Brito, afastado recentemente do cargo pela Operação Faroeste por suposta participação em um esquema de venda de sentenças em casos de grilagem de terra no oeste baiano.

Por outro lado, Antônio Roque foi preso durante a mesma Operação Faroeste.

Em 2018

O prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Jeferson Andrade (PP), foi afastado do cargo por decisão judicial.  A sentença foi do juiz Glauco Dainese de Campos e acatou denúncia de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado. A decisão determinou também o afastamento do vereador Anselmo Duarte, do secretário de Esportes, Jibson Coutinho, e dos servidores Tânia Pitangueira e Adailton Cosme dos Santos. A denúncia os acusa de praticarem atos de improbidade administrativa.

Dias depois, Jeferson reassumiu o cargo.

Em janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido do prefeito de Madre de Deus, Jefferson Andrade (DEM), para suspender uma investigação do MP-BA contra ele.

No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.

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