Começam a valer a partir desta segunda-feira, 2, as novas regras do pix, aprovadas pelo Banco Central ainda no final do ano. A principal mudança é em relação ao limite de valor por transação por período de tempo.
O limite pode ser reduzido assim que o cliente quiser. Em caso de aumento, o banco deve autorizar em um prazo entre 24h e 48h.
Assim, os bancos não precisam limitar valor por operação com pix. Os limites de valor serão mantidos apenas por período: diurno (6h às 20h) ou noturno (20h às 6h).
Com as novas regras, os limites para a retirada de dinheiro nas transações chamadas Pix Saque e Pix Troco também foram aumentadas. Os saques passam a ser de R$ 500 para R$ 3000 durante o dia, e de R$ 100 para R$ 1.000 no período da noite.
De acordo com o Banco Central, as alterações vão simplificar as regras e aprimorar a experiência do usuário, “mantendo o alto nível de segurança”.
Vejas as principais mudanças:
– Os limites devem ser estabelecidos por período. O período diurno vai das 6h às 20h. O período noturno, das 20h às 6h.
– Os participantes poderão, a seu critério, ofertar funcionalidade em que o período noturno compreenda entre 22h e 6h. Se o usuário final quiser que o período noturno seja esse, o período diurno passa a ser de 6h até 22h.
– O limite por período para transações será igual ao limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o período diurno, e R$ 1 mil no período noturno, em caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, se independentemente do período.
– O limite por transação para disponibilização de recursos em espécie pelo agente de saque será de R$ 3 mil entre 6h e 20h; e R$ 1 mil, entre 20h e 6h.