Partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para realizar a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2020. A exigência segue a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.906/1995; e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.604/2019. Com isso, todos os órgãos partidários que, em 2020, tiveram anotação registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) devem informar a situação financeira e patrimonial desse período.
A prestação de contas é obrigatória e inclui todos os partidos anotados no TRE-BA no ano de 2020, ainda que o registro se refira à apenas um dia, tenham ou não realizado movimentação financeira ou de bens estimáveis em dinheiro. A determinação vale para partidos estaduais e municipais, que devem apresentar todos os demonstrativos e documentos previstos na Resolução nº 23.604/2019, do TSE.
Excepcionalmente, conforme previsão legal, os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens em 2020, poderão realizar a prestação de contas simplificada, apresentando “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos” firmada pelo presidente e tesoureiro atuais, junto com as Procurações do partido e de seus dirigentes.
As prestações de contas, tanto do modo completo quanto do simplificado, devem ser obrigatoriamente elaboradas e apresentadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do TSE, no qual todos os partidos devem estar previamente cadastrados.
As prestações de contas devem ser apresentadas aos Juízos Eleitorais competentes para o julgamento. Os órgãos estaduais se reportam ao TRE da Bahia e os municipais, ao Cartório Eleitoral do município ao qual o órgão partidário municipal esteja vinculado.
“O julgamento e publicidade desses processos de prestação de contas anuais partidárias é muito importante para a sociedade, visto que grande parte dos valores geridos pelos partidos são públicos, garantindo o controle social desses recursos”, observa o Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Lima. Segundo o Assessor, no exercício financeiro de 2019, no âmbito da Bahia, esses recursos públicos totalizaram um montante de R$ 8.921.575,56.
Informação aberta
A partir do fechamento das contas pelo partido no SPCA, o processo será automaticamente autuado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Cabe ao partido, em até cinco dias da autuação, juntar no PJE os demais documentos previstos pela resolução do TSE.
Nessa prestação de contas, além de demonstrar a situação patrimonial do partido, ou seja, o seu ativo, passivo e patrimônio líquido, cada órgão deverá também informar todos os recursos recebidos, com identificação da origem e como esses recursos foram aplicados, com a devida comprovação dos gastos.
Uma vez fechado o procedimento no SPCA, as informações das prestações de contas; as receitas e as despesas; e as contas bancárias; serão divulgadas integralmente no site do TSE e podem ser acessados por qualquer pessoa, por meio do Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos (DivulgaSPCA).
Sanções
Após análise, a Justiça Eleitoral julga a prestação de contas, se manifestando sobre a regularidade da gestão financeira e patrimonial do partido, e, em caso de constatado descumprimento da legislação eleitoral, aplica aos partidos e aos seus dirigentes as sanções abaixo relacionadas, conforme o caso concreto julgado:
- Suspensão do direito de recebimento de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas;
- Devolução ao Tesouro Nacional dos recursos públicos cuja aplicação não foi comprovada ou cuja comprovação da aplicação foi irregular;
- Multas de até 20% (vinte por cento), tendo como base de cálculo a importância apontada como irregular;
- Recolhimentos ao Tesouro Nacional dos recursos recebidos de origem não identificada;
- Recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos recebidos de fonte vedada;
- Responsabilização dos dirigentes, em processos específicos a serem instaurados nos foros competentes, em casos de irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
O partido que não prestar contas terá o direito de recebimento de recursos públicos suspenso, além de ter que devolver todos os recursos públicos eventualmente recebidos. Os órgãos partidários irregulares se sujeitam ainda à suspensão de sua anotação na Justiça Eleitoral, mediante processo próprio, com reflexo na própria existência do partido na respectiva circunscrição.