O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito Luiz Sérgio Soares de Souza Santos (PSD), de Tucano, no Nordeste Baiano a 252 km de Salvador, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.
O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.
Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com a imputação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, “dos valores pagos a título de juros e multas em decorrência de mora no adimplemento de obrigações”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA