Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos de origem estrangeira. O flagrante ocorreu em Seabra, na Chapada Diamantina, depois de ordem de parada a um ônibus de turismo que seguia de São Paulo (SP) com destino final a cidade de Jaçanã, no Rio Grande do Norte.
Durante os procedimentos de fiscalização e vistoria ao compartimento de carga, os policiais encontraram diversas caixas com fardos de equipamentos eletrônicos, de informática, decodificadores de TV, cigarros eletrônicos e insumos, telefones celulares, entre outros produtos.
Ao todo foram apreendidos 2.350 itens. Ficou constatado que os produtos estavam desacompanhados da devida documentação fiscal, o que constitui crime fiscal, de descaminho e contrabando.
Muitas das vezes, o consumidor que compra esses produtos é lesado financeiramente e também corre riscos ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade, por isso que a PRF combate com rigor tal prática delituosa.
Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.
Diante das circunstâncias, todo o material apreendido que foi despachado por encomenda foi levado para a Receita Federal de Feira de Santana para as tratativas e responsabilidades legais.
Fonte: Nucom / PRF/BA