O relator do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na ação que investiga o deputado estadual Targino Machado (DEM), desembargador José Edivaldo Rotondano, decidiu, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (29), pela cassação do mandato do parlamentar, acusado de oferecer atendimentos médicos irregulares para a população de Feira de Santana, no centro norte baiano, em troca de votos, com o auxílio do secretário de Saúde de São Félix, Odilon Cunha Rocha.
O relator da ação afirmou que ficou comprovado o abuso de poder cometido por Targino Machado, uma vez que “promoveu atendimentos gratuitos em período que antecede o eleitoral, maculando o princípio da isonomia”. O médico apontado como parceiro de Targino no esquema de fraude ao Sistema Único de Saúde (SUS), Odilon, foi absolvido e está livre, segundo voto de Rotondano, para, querendo futuramente, se candidatar a cargos políticos. Desta forma, o voto do relator acolheu parcialmente os pedidos, votando pela perda do mandato do deputado Targino Machado, além da suspensão dos direitos políticos do parlamentar pelo período de 8 anos.
De acordo com a denúncia de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), as receitas médicas dos atendimentos clandestinos realizados no município de São Félix tinham a foto e o nome do político baiano, e os prontuários médicos apresentavam a cópia dos títulos de eleitores ou certidões de quitações eleitorais dos pacientes, documentos que, de acordo com o relator, não são necessários ao atendimento.
Além disso, o MPE acusa Targino de levar eleitores de Feira de Santana, em vans plotadas com o rosto do político, para atendimentos médicos, fora da fila de regulação, no Hospital Nossa Senhora da Pompéia, em São Félix, gerido pela Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com o relator, desembargador José Edivaldo Rotondano, não ficou comprovada na auditoria realizada pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), mesmo diante do quantitativo de pacientes de Feira de Santana atendidos em São Félix, que havia uma parceria política entre Targino Machado e Odilon Cunha Rocha, votando para inocentar o médico acusado.
Ainda segundo Rotondano, “embora se possa deixar claro a má-gestão aos recursos destinados à saúde em São Félix, não se vislumbram atos capazes de imputar crimes previstos na lei estadual, eu julgo improcedentes os pedidos na inicial ao médico e secretário Odilon”.
Targino Falou, Tá Falado
Já quanto a Targino, o desembargador relator afirmou que as testemunhas ouvidas ao longo do processo foram “taxativas de que nunca houve união entre os investigados com o intuito de burlar o SUS”.
No entanto, “a vinculação da imagem do deputado à Associação Beneficente Luz da Vida (ABLV) é fundamental para apontar que, de fato, houve abuso de poder por parte do deputado, além do transporte de pacientes em van plotada com a imagem, nome e slogan de campanha do parlamentar”, disse Rotondano.
“Não se pode deixar de levar em consideração o ambiente no qual os atos aconteceram, já que o transporte de pessoas de baixa renda em van plotada induz, no subconsciente da pessoa, que o serviço é prestado diretamente ou a mando do político”, declarou o relator. Outro fator decisivo para o voto de Rotondano é que os atendimentos feitos em São Félix eram realizados por dois médicos, sendo um deles filho do democrata.
O que disse a defesa do deputado
A defesa de Targino Machado, feita pelo advogado Ademir Ismerim, afirmou durante a sessão que a denúncia se trata de perseguição política. “Essa tentativa de cassar o mandato do deputado aconteceu em razão de perseguição dos príncipes da Bahia, que colocaram a Secretaria de estado a serviço de partidos”, disse.
Ainda segundo Ismerim, “o simples fornecimento de dados eleitorais não equivale à promessa de voto em determinado candidato e o Ministério Público Estadual, com a denúncia, quer criminalizar a filantropia”. Para o advogado, “o médico continua médico, mesmo se elegendo deputado, a mesma coisa acontece com advogado ou engenheiro”.
“Por fim, deixando claro o espírito perseguidor do estado, por meio de seus secretários, peço a improcedência dos pedidos contra o deputado targino machado”, disse o advogado, na tentativa de convencer os membros da sessão julgadora do TRE-BA. Além do relator, outros seis magistrados devem votam neste processo, podendo acompanhar ou não o relator.