Foram prorrogadas as medidas mais restritivas (lockdwoan, em tradução simples fechamento) até as 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e Região Metropolitana (Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Simões Filho, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Vera Cruz). Desta forma, seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado online de domingo, 7/3. Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece em todo o território baiano até 1º de abril.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta, 12, até as 5h de segunda-feira, 15, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março.
São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Juazeiro e Senhor do Bomfim
Desta segunda, 8 até as 5h de quarta-feira, 10, apenas os serviços essenciais devem funcionar em 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim. A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19 nas regiões. O decreto com as restrições foi publicado na edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado) de domingo 7.
As medidas valem para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.
Guanambi
As medidas valem também para os municípios da Região de Guanambi, ou seja: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Serrinha
Também valem para os municípios de Araci, Barrocas, Biritinga, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Fonte: Secom / BA