O Ministério Público do estado da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para apurar a ocorrência de supostas ilegalidades na prestação de contas do ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), no ano de 2016. O ato ocorre após denúncia feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por causa da abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas.
Em dezembro de 2017, a Corte de contas rejeitou a prestação de contas feita pelo ex-gestor e determinou que o petista devolvesse ao erário municipal o montante de 279,7 mil. Também foi aplicada ao ex-prefeito a multa de R$ 15 mil.
De acordo com o TCM, as contas foram rejeitadas porque ele promoveu abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis para suporte das despesas e descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento de “restos a pagar”. Durante os dois mandatos, o ex-prefeito teve suas contas rejeitadas por três anos consecutivos, no período de 2011 a 2013.
O parecer técnico, que serviu de base para o voto do conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, revelou que os recursos deixados em caixa pelo gestor, no montante de R$11.353.610,65, não foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no total de R$12.530.637,54, o que resultou em um saldo negativo de R$1.177.026,89, comprometendo a administração do seu sucessor.
O relatório técnico ainda registrou a sonegação ao exame do controle externo de processo de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Dante e Ramalho Cavalcante – Sociedade de Advogados, no valor de R$1.050.000,00, o não encaminhamento de processo licitatório, no valor de R$74.505,90, e diversos serviços contratados indevidamente por inexigibilidade, no montante total de R$1.368.150,00.
Além disso, a relatoria constatou que em 2016 foram realizados pagamentos nos valores de R$3.110,341,92 e R$7.592.049,64 às empresas RL Derivados de Petróleo e MRC Construções e Serviços, respectivamente, ambas investigadas na operação Adsumus, e que serão analisados separadamente. O tribunal também reconheceu a irregularidade no uso de inexigibilidade para a contratação da empresa Rede Axezeiro de Comunicação e Internet, no montante de R$2.707.764,75, e que tem como sócio um secretário municipal. O ex-prefeito sofreu multa de R$8 mil e teve outra representação encaminhada ao MP-BA.