Conforme a recomendação do Ministério Público da Bahia, as autoridades policiais deverão apreender os artefatos produzidos, transportados, comercializados e utilizado de forma irregular e realizar a prisão em flagrante dos responsáveis pelas atividades ilícitas.
Na recomendação às Polícias Civil e Militar devem coibir a fabricação, o transporte, o comércio e o uso ilegais de fogos de artifício (inclusive espadas), explosivos e pólvoras químicas.
O MP salienta que a queima de espadas ou outros artefatos similares, a depender das circunstâncias concretas e as características do fogo de artifício, configura crime previsto no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.
De acordo com o comandante do policiamento de São Gonçalo dos Campos, Tenente Laerte, a corporação atuará na proibição do artefato.
Ainda segundo o militar, soltar “espadas” em via pública ou ambiente particular, autor estará sujeito à sanções previstas na lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): Que proibipossuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; Sobre pena de 3 a 6 anos de reclusão, mais multa.
Conheça a lei 10.826/2003 Estatuto do desarmamento.,leiam com atenção o art 16 da mesma.