Organizada por um grupo contrário a gestão do prefeito de São Francisco do Conde, uma manifestação contra a administração do prefeito Antonio Calmon, reuniu alguns moradores de bairros do município na manhã desta segunda-feira,31.
Eles exigem melhorias no município, os direitos da população por uma cidade melhor. Melhoria dos serviços públicos, principalmente emprego, saúde, educação e segurança.
No convite distribuído nas redes sociais, os manifestantes alegam que o cidadão desempregado não tem somente suas finanças pessoais e familiares afetadas, mas cria uma cadeia de problemas, para todas as categorias no município. Portanto, o problema é de todos!
A polícia do município, interveio na ação dos manifestantes bloqueando a via no portal do município para que o ônibus que transportava essas pessoas não se dirigisse ao prédio do ministério público, destino da manifestação.
Sobre o processo
O processo 0000174-95.2005.8.05.0235 que teve como autor o Ministério Público do estado da Bahia, pediu a condenação do ex-prefeito por conta de violações aos princípios administrativos. No relatório, a sentença afirma que “o réu deixou de cumprir com a ordem de pagamento de precatório conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia referente ao precatório nº 31.802-9\2002”, violando assim o princípio da legalidade.
A Sentença da Juíza de Direito de São Francisco do Conde, Emília Gondim Teixeira, relata que a omissão é umas das irregularidades cometidas pelo ex-gestor. “considerando a determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, recebida em 23.02.2003, o precatório nº 31.802-9\2002 da empresa Vitória Administração e Serviços LTDA já deveria estar incluído no orçamento de 2004 e, quando do ofício encaminhado pelo ex-prefeito – 09.05.2005 – já deveria figurar na lista da ordem cronológica de pagamentos do município” onde fica demonstrado “a omissão quanto ao dever de ofício, assim como comprova a preterição no pagamento na ordem cronológica dos precatórios”.
Segue a magistrada afirmando que a omissão na ordem cronológica de pagamentos de precatórios configura ato de improbidade administrativa. “Não é possível crer que, devidamente notificado de fato de tal gravidade, o prefeito à época não tenha dado relevância à informação que deveria prestar” e afirmou que “não se admite que nessas circunstâncias se argumente que o réu desconhecia o fato da preterição do referido precatório”. A sentença relata ainda que o ex-prefeito mesmo tendo sido notificado “novamente omitiu-se do dever de ofício no sentido de sanar o ato de preterição”.
Diante esses fatos, a juíza condenou Antônio Calmon pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, caput, II da Lei n.º 8.429/92, às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração por ele percebida e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos. Coube recurso da decisão, e caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em segundo grau, o ex-prefeito Antônio Calmon não poderá ser candidato por conta da Lei da Ficha Limpa que impede que políticos que tenham condenação na justiça por ato de improbidade administrativa sejam candidatos.
Redação RC News