O Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Santo Amaro, na gestão do prefeito Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, e de outras oito prefeituras de municípios baianos. Todas as contas são do exercício de 2018.
A prefeitura teve uma despesa total com pessoal de R$66.271.351,31, que correspondeu a 53,96% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,3% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, de 16% nas ações e serviços de saúde e de 79,6% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Outras prefeituras – Na mesma sessão também tiveram suas contas de gestão e de governo aprovadas o prefeito de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino de Oliveira; de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Jr.; de Conceição de Feira, Raimundo da Cruz Bastos; de Santa Brígida, Carlos Clériston Santana Gomes; de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira; de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira; de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto; e de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar.
Destes municípios, apenas Amargosa não teve suas contas aprovadas com ressalvas com os votos de todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas deste município, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Sem a aplicação da Instrução 003, segundo ele, os gastos com pessoal seriam de 56,74%.
Cabe recurso das decisões.