O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito André Lisboa Filho, de Ituberá, em razão da ausência de prestação de contas de recursos repassados ao Instituto Geraldo Leite, no exercício de 2012. Os repasses somaram o montante de R$150 mil – valor que o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou que seja devolvido aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor. Também foi imputada multa de R$4 mil.
O ex-prefeito André Lisboa Filho assinou em 30 de novembro de 2011, o Contrato de Gestão nº 90/2009 entre a prefeitura e o Instituto Geraldo Leite, para a prestação de serviços relacionados à área de saúde do município. Esse contrato ainda foi aditado duas vezes, sendo finalizado em 31 de janeiro de 2012, quando houve a assinatura do distrato. Em 2012, conforme informações do sistema SIGA do TCM, foram transferidos à entidade o total R$150.000,00, através de três repasses.
De acordo com a relatoria, os recursos foram repassados de forma irregular, vez que as transferências foram realizadas em data posterior à revogação do contrato e sem a existência de qualquer cláusula que garantisse o repasse de recursos porventura pendentes.
O gestor alegou que teria solicitado a prestação de contas ao Instituto Geraldo Leite por inúmeras vezes, mas não apresentou comprovação de que teria tomado tal providência.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA