Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito Ricardo Silva Moura, de Valença, no Baixo Sul baiano a 255 km de Salvador, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de não pagar multas, extrapolou o limite para gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira, 26/11, realizada por meio eletrônico. Outras quatro prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Valença, imputou ao prefeito multa no valor de R$72 mil – que corresponde a 30% dos subsídios anuais – pela não recondução das despesas com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
A despesa total com pessoal da prefeitura alcançou R$117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de R$187.958.429,33 e promoveu despesas no total de R$179.595.382,88, o que resultou num superávit orçamentário de R$8.363.046,45.
O saldo deixado em caixa ao final do exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das contas da prefeitura. A relatoria advertiu o prefeito para que adote providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,84% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, e aplicou 73,62% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
Ainda sobre Educação, o (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice também foi inferior ao Ideb do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o Ideb observado foi de 3,50, igualmente abaixo da meta projetada de 4,60. Esse índice também foi inferior ao Ideb do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.
O relatório técnico apontou, também, casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; contratação irregular de pessoal com gastos valor de R$22.829.568,92; sonegação de contrato no valor de R$14.716,32; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.
Outras rejeições – Na mesma sessão os conselheiros do TCM analisaram e votaram pela rejeição das contas de 2019 apresentadas pelas prefeituras de Glória, da responsabilidade do prefeito David de Souza Cavalcanti; de Itapitanga, José Roberto Tolentino; de Ribeira do Amparo, José Germano Soares de Santana; e de Sátiro Dias, Marivaldo da Cruz Alves tiveram as contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Em todos os municípios houve a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Esses gestores foram punidos com multa equivalente a 30% dos subsídios anuais pela não recondução dos gastos, além de uma outra multa em razão de irregularidades encontradas durante da análise técnica.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA