O prazo de entrega pelos Tribunais de Contas da lista de gestores públicos com contas desaprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi excepcionalmente foi prorrogada até 26 de setembro por causa da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Lei das Eleições, a lista costuma ser encaminhada até o dia 15 de agosto. É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Contudo, vale ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato. Cabe às Cortes de Contas disponibilizar a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) vem desenvolvendo um relevante trabalho, por meio de sua Gerência de Controle Processual (Gecon), principalmente depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TER-BA e o Ministério Público Eleitoral (MPF), a partir das eleições de 2016.
Emenda
A Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19, adiou as eleições municipais de outubro de 2020 (para novembro) e alterou alguns prazos eleitorais. Um dos prazos alterados pela Emenda foi o do Registro das Candidaturas, que, apenas para as eleições municipais de 2020, passou a ser o dia 26 de setembro.
Visando uniformizar essa compreensão e à compatibilização com a EC n.º 107/2020, o Tribunal Superior Eleitoral, em Sessão Virtual Administrativa no dia 13/08/2020, aprovou uma Resolução instituindo o Calendário Eleitoral das Eleições 2020 e deixando claro que 26 de setembro será o último dia que os Tribunais de Contas dispõem para entregar à Justiça Eleitoral a relação de gestores que tiveram as contas rejeitadas.