o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de dois vereadores do município de Ipirá, centro norte da Bahia. Os legisladores pertencem ao Partido Progressiva que fraudou a cota de gênero nas eleições de 2020.
Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral de Ipirá acolheu os argumentos do Partido dos Trabalhadores e confirmou ter havido fraude, mas a decisão foi reformada pelo TRE-BA. O PT recorreu ao TSE que confirmou a decisão de 1° grau e determinou a imediata execução da medida, independente da pública do acórdão.
Em decisão unânime o Tribunal acompanhou o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo PP; cassou os diplomas dos candidatos eleitos; determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e declarou a inelegibilidade das duas candidatas utilizadas para fraudar a cota de gênero, Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB).
“A obtenção de votação zerada ou insignificante das candidatas, acompanha de prestação de contas com idênticas movimentação financeira, zerada ou insignificante, e da ausência de atos efetivos de campanha mostram-se suficientes para comprovar a fraude a cota de gênero”, disse Moraes.
Com a decisão, os vereadores Ernesto da Nova Brasilia e Rafael Teixeira, que foram eleitos pelo Partido Progressista em 2020, beneficiando-se diretamente da fraude, perderam seus mandatos.
“É incontroverso que as candidatas obtiveram votação zerada. Nem a própria candidata nela. É uma fraude absurda, nem a candidata vota nela”, concluiu.