Barreiras desestimulam a denúncia de agressões contra mulheres

Brasil
No início de 2016, Joana Moreira*, 42 anos, tinha um negócio bem sucedido na área de gastronomia, mas teve de deixar tudo para trás após denunciar as agressões cometidas pelo marido. Hoje, depois de derrubar muitas barreiras, ela ainda espera que o ex seja punido e que o processo de separação de bens chegue ao fim para voltar a empreender. “Como policial, ele sabia como bater sem deixar marcas. E se você chega assim na delegacia não te dão credibilidade”, afirma Joana, mostrando que nunca confiou muito no sistema que deveria garantir seus direitos.

Após 15 anos de casamento, marcado pela violência quase todo o tempo, ela só tomou coragem para denunciar quando a violência resultou em duas perfurações no tímpano. Joana conta que se surpreendeu com a recepção na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Brotas, que informou não poder registrar a ocorrência pois o autor era policial civil, então a denúncia teria de ser feita na corregedoria. O encaminhamento é questionado pela coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher do Ministério Público (Gedem/MP), Lívia Maria Santana.
“O policial civil não tem nenhum tipo de foro privilegiado, se ele comete uma violência, essa mulher tem ser atendida pela rede imediatamente. A corregedoria é um órgão disciplinar, então é preciso que haja um órgão de investigação para aplicar a sanção criminal”, defende. Em nota, a Polícia Civil informou que “com lastro no artigo 23, inciso III, da Lei 11.370, de 04/02/2009, Lei Orgânica da Polícia Civil, se tratando do autor, um policial desta Instituição, a Corregedoria da Polícia Civil é o órgão legalmente indicado para apuração”.
Após a denúncia, eles deixaram de morar na mesma casa, mas a loja de salgados mantida por Joana numa cidade da região metropolitana era próxima da delegacia onde ele trabalhava. “Ele ficava me observando, eu estava muito exposta ali, então tive de fechar minha loja e mudar para o centro de Salvador”, recorda Joana. Era final de 2016 e seu caso era acompanhado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que oferece atendimento gratuito para mulheres vítimas de violência independentemente da faixa de renda.
Na época, Joana contava com uma medida protetiva, mas o ex-marido não respeitava. Publicada em abril do ano passado, a Lei 13.641 transformou o descumprimento de medida protetiva em crime com pena de detenção de três meses a dois anos. Para a coordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da DPE, Lívia Almeida, as medidas protetivas são os principais instrumentos para oferecer segurança para as mulheres vítimas de violência.
“O cárcere vem em segundo plano”, complementa. Lívia reconhece que o instrumento não é infalível, mas destaca o papel da Ronda Maria da Penha na efetividade dessa proteção. “Pela minha vivência, a medida protetiva é o que salva vidas. Nos casos de morte que peguei, a mulher não tinha a medida”, afirma. Para seu processo de divórcio, Joana contratou um advogado, mas também poderia contar com defensores públicos. “Quando iniciamos o atendimento já damos entrada em todas as ações cabíveis: queixa crime, divórcio, pedido de alimentos, medida protetiva…”, explica Lívia.
A história de Joana expõe lacunas no sistema que deveria garantir os direitos das mulheres vítimas de violência. Para a promotora Lívia Maria, a rede de proteção ainda é insuficiente e carece de melhor articulação entre as partes, inclusive para agilizar soluções para as vítimas. A ausência da Casa da Mulher Brasileira na Bahia é um ponto destacado por ela. Esses espaços agregam todos os serviços em um único lugar, evitando que a vítima faça uma peregrinação entre órgãos e instituições. “Seria muito mais fácil, rápido e eficiente”, avalia, acrescentando que muitas vezes, a vitima sequer tem dinheiro para o transporte.

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