Guarda municipal não pode atuar como policial civil ou militar, decide STJ
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. […]
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