Está publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado a decretação do Estado de Emergência em todo o território baiano. A norma, assinada pelo governador Rui Costa (PT), tem fim de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus.
Pelo decreto 19.549/2020, ficam estabelecidas as medidas anunciadas pelo petista, como suspender os acessos de ônibus em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz e Itaparica.
Suspende também o atendimento público ao SAC de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas e Simões Filho.
O decreto deixa autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Produtos médicos – Além deste, outro decreto, também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19), determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e anti sépticos para higienização. Essa medida tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogada.