Projeto em análise institui renda básica de R$ 800 para primeira infância

Brasil

Está em análise no Senado Federal um projeto de lei que institui uma renda básica mensal no valor de R$ 800 para famílias em situação de vulnerabilidade social e que tenham crianças de até seis anos de idade. De acordo com informações da Agência Senado, a sugestão é que o valor seja pago integralmente nos três primeiros anos de vida da criança, com reduções progressivas de R$ 100 a cada aniversário.

Cada família pode receber até três cotas do benefício. Por outro lado, se a família ultrapassar o limite de renda mensal per capital, a renda será mantida por dois anos, com valor reduzido à metade no primeiro ano e a 25% no segundo.

De acordo com a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora do PLP 213/2020, o projeto preenche lacuna de redistribuição de renda do Estado, já que a primeira infância tem participação “ínfima” no orçamento federal. Essa realidade impacta diretamente a formação do indivíduo.

“Permitir que essas crianças possam ter nutrição condizente com suas necessidades, condições de habitação e recreação adequadas e viver em um ambiente de menor estresse possibilitará que seu cérebro se desenvolva. Esta etapa da vida é crucial para o desenvolvimento tanto das habilidades cognitivas quanto emocionais, que fará com que o aprendizado na escola seja efetivo e que no futuro seja um cidadão próspero e capaz de contribuir para a sua sociedade”, justificou.

A proposta prevê como financiamento da renda básica uma nova taxa de arrecadação, que atinge a parcela mais rica da população. O texto apresenta três possibilidades: cobrança de Imposto sobre Grandes Fortunas(IGF), com alíquota de 2% cobrada sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 20 milhões; cobrança sobre a distribuição de lucros e dividendos entre sócios e acionistas de empresas, estabelecida em alíquota de 15% (o que reduziria para 12,5% a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e para 7,5% a alíquota adicional); e reajuste das alíquotas sobre heranças, referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Neste último caso, o Senado ficaria incumbido de revisar a alíquota máxima desse tributo, atualmente em 8%, em até 18 meses.

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