Santas Casas e hospitais filantrópicos de SSA e interior recebem R$ 9,4 milhões

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O Ministério da Saúde autorizou um repasse de R$ 9.493.220,04 a Santas Casas e Hospitais filantrópicos sem fins lucrativos da Bahia, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). O repasse foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) e dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial a essas entidades, com o objetivo de colaborar coma a atuação no controle do avanço da pandemia da Covid-19.

Na Bahia 27 unidades de 10 municípios foram contempladas: Hospital Dom Pedro de Alcântara em Feira de Santana – Santa Casa de Misericórdia ; Hospital São José Maternidade Santa Helena em Ilhéus – Santa Casa de Misericórdia ; Maternidade Ester Gomes, Hospital Manoel Novaes – Santa Casa de Misericórdia e Hospital Calixto Midlej Filho – Santa Casa de Misericórdia em Itabuna; Hospital São Vicente e Santa Casa de Misericórdia São Judas Tadeu em Jequié; Sanatório Nossa Senhora de Fátima, Promatre e Instituto Dr. Roberto em Juazeiro; Hospital Aristides Maltez, Hospital Santa Izabel – Santa Casa de Misericórdia da Bahia, Hospital Português, Hospital Martagão Gesteira, Hospital Santa Luzia, Hospital Evangélico da Bahia, Unidade Mista Dr. José Carneiro de Campos, Hospital Sagrada Família, Ceparh, Hospital Santo Antônio, Hospital Dois de Julho e Hospital Alaide Costa em Salvador; Hospital Nossa Senhora da Vitória – Santa Casa de Misericórdia em Santo Amaro; Hospital Santana – Santa Casa de Misericórdia em Serrinha; Hospital Dr. Heitor Guedes de Mello – Santa Casa de Misericórdia em Valença; e Hospital Sao Vicente de Paulo – Santa Casa de Misericórdia em Vitória da Conquista.  

A medida prevê recursos de auxílio financeiro emergencial para o controle da Pandemia da Covid-19, no montante de até R$ 2 bilhões. Receberão os recursos Estados, Distrito Federal e Municípios, em duas parcelas.

O Ministério esclarece na publicação que o critério de rateio para alocação dos recursos financeiros teve como base o quantitativo de leitos SUS cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-Cnes até a data de 12 de maio deste ano, atribuindo proporcionalmente à quantidade de leito de cada estabelecimento o valor da parcela.

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