TJ-BA nega pedido de Jeferson Andrade para reassumir prefeitura

Bahia

A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou, em despacho na tarde deste sábado (2), pedido de Jeferson Andrade (PP) para suspender a decisão da própria corte que o afastou do cargo por 180 dias (a partir do último dia 29).

A magistrada entende que, no pedido da defesa de Jeferson, não há elementos que justifiquem análise do pedido de suspensão em regime de urgência, no plantão judiciário de fim de semana.

“Tendo em vista que a Douta Procuradoria de Justiça deixou de se manifestar sobre o mérito do recurso, e levando em consideração o próprio desenrolar dos autos, observa-se que não se justifica a análise do feito em regime de Plantão, principalmente diante da necessidade de oitiva prévia do Ministério Público de Primeiro Grau. Com efeito, para submissão de demandas ao regime de plantão é imprescindível tratar-se o caso de situação de urgência, que não suporte outra medida, e que a mesma não possa ser realizada pelas vias ordinárias, durante o expediente forense regular”, escreveu a desembargadora em sua decisão.

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