O episódio aconteceu por voltas 15h de sábado, 20, dia muito chuvoso em Salvador, na Rua Rockfeller, no Bairro dos Barris, Centro, e durou aproximadamente 2h entre a chegada de dois carros da Transalvador (Superintendência de Trânsito do Salvador), mas apenas dois prepostos agiram.
Nesse período, aproximadamente oito veículos foram rebocados por guinchos da superintendência por estarem estacionados em locais proibidos numa rua de 200 metros, sem saída, onde naquele momento passava um carro a cada 3 minutos, e somente vai morador ou alguém vai visitar ou buscar parentes e amigos.
Mas a ação ‘cinematográfica’ é digna de filmes que buscam o Oscar.
Para quem não conhece a Rua Rockfeller é no final da General Labatut, sentido Estação da Lapa, onde fica a Biblioteca Central, e local onde muitos estacionavam. Hoje, com cobrança de estacionamento em shoppings (dois ficam próximos), as ruas, avenidas e praças estão totalmente sinalizadas proibindo parar e estacionar o que leva a donos veículos e motoristas a procurar esses locais para pagar de R$ 3,00 a R$ 12,00 as vezes por alguns minutos.
O que contraria é que a situação se repete em vários locais da capital baiana.
Em contato com colegas de TV, fui informado que o episódio virou rotina. Recentemente, no Imbuí, por 3 minutos que parou para comprar um remédio na farmácia, um carro foi guinchado.
No Engenho Velho da Federação, uma motorista viu o carro ser guinchado enquanto pegava uma idosa para transportar até a casa de familiares.
Motoristas também contatados pela reportagem relatam com indignação casos semelhantes, além da intransigência dos prepostos da Transalvador.
As leis e regras precisam sem obedecidas e seguidas, mas era um sábado chuvoso sem tráfego movimentado, e lá não tem como ser, e não estamos pregando desobediência, mas a ação de pelos menos três carros-guincho, dois carros de fiscalização e homens da Transalvador é, no mínimo, incompreensível.
CBT – Código Brasileiro de Trânsito
Para esses casos, o CTB define a situação de duas formas: multa de R$ 195,23 pelo artigo 181 e incisos por estacionar o veículo em local/horário proibido de estacionar e parar com registro de 7 pontos na CNH, e multa de R$ 130,16 por estacionar o veículo em locais proibidos pela sinalização com registro de 4 pontos na CNH.
Além disso, o dono do veículo paga o transporte do carro-guincho, a multa e também o período que ficar no estacionamento da Transalvador.