Após decisão do TCM, STT de Camaçari revoga licitação de estacionamento que custaria mais de R$ 70 milhões

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Após decisão do TCM, STT de Camaçari revoga licitação de estacionamento que custaria mais de R$ 70 milhões

A Superintendência de Transporte e Transporte Público (STT) de Camaçari revogou a licitação que pretendia implantar o serviço de Área Azul – sistema rotativo de estacionamento. A decisão foi motivada após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinar a suspensão do certame, que custaria mais de R$ 70 milhões.

A revogação da licitação foi publicada em diário oficial no último dia 27 de julho. A disputa estava prevista para o dia 17 de julho. O superintendente, Helder Almeida de Souza, assinou a revogação. Ele justificou a medida confirmando a decisão do TCM de suspender a concorrência pública pretendida pela prefeitura de Camaçari.

A licitação previa a implantação do sistema digital de estacionamento rotativo público – denominado Área Azul – na área central e nas áreas distritais de Camaçari. O serviço estima 3.970 vagas, sendo 3.105 veículos e outras 865 para motos, distribuídas em 04 etapas de implantação.

Conforme edital, o valor estimado para esta licitação é de R$ 70.630.735,05. O contrato para exploração do sistema de estacionamento rotativo público é de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

*LIMINAR DO TCM*

A denúncia foi protocolada no TCM por Giselle Santos Mendonça. Ela apontou diversas irregularidades na condução da licitação, o que estariam, segundo ela, causando dificuldades para que empresas pudessem participar da disputa.

Entre as irregularidades apontadas por Giselle Mendonça estaria a “ausência de apresentação de dados, estudos e projetos necessários à elaboração das propostas, ausência de cálculo do percentual mínimo de outorga”, entre outras.

A denunciante foi taxativa ao afirmar a existência de diversas falhas na elaboração do edital e da falta ou insuficiência de dados do projeto básico, causa dificuldades para os interessados em compreenderem com exatidão todas as dimensões do negócio, com potencial de gerar restrição à competitividade e, em consequência, prejuízos para o erário.

A denúncia foi julgada no último dia 13 de julho. O relator do processo foi o conselheiro Ronaldo N. de Sant’Anna. Entre outras justificativas para determinar a suspensão da licitação, ele destacou que a Prefeitura de Camaçari deve realizar estudos demonstrando os elementos essenciais para uma compreensão mais exata das dimensões do sistema digital de estacionamento rotativo público.

A Superintendência de Transporte e Transporte Público (STT) de Camaçari não recorreu da decisão.

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