Receber auxílio emergencial sem necessidade pode render prisão

Brasil

É bem possível que você conheceu ou ficou sabendo de alguém que fraudou informações para receber o auxílio emergencial no ano passado. Ou até mesmo aquela pessoa que não precisava do auxílio, mas recebeu mesmo assim. Essas pessoas podem pegar até cinco anos de cadeia.

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontou que mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem necessidade em 2020 e causaram prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos. No final do ano, o governo iniciou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, exigindo a devolução dos valores recebidos e, agora, com a declaração do Imposto de Renda – atualmente em fase de envios – a Receita Federal está gerando boletos automáticos para pagamento no momento de envio dos informes.

Quem receber a notificação de devolução do dinheiro e não a pagar, poderá ter outros benefícios do Estado brasileiro descontados. É o caso de aposentados, por exemplo, que terão a aposentadoria descontada com os valores correspondentes ao que foi recebido. Servidores públicos podem ser enquadrados em penas por improbidade administrativa e trabalhadores formais podem ser demitidos por justa causa.

Já na esfera criminal, quem recebeu o auxilio indevidamente pode ser enquadrado em falsidade ideológica e estelionato, o que pode render até cinco anos de prisão. Existe também a possibilidade de ser acusado por apropriação indébita, com pena de quatro anos de prisão.

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